Artigo muito esclarecedor! Entretanto, gostaria de ver algumas razões de mérito para abordar na defesa, quando a suspensão diz respeito ao fato de ter sido pego no bafômetro. É que estou nessa
Olá, é sim uma boa matéria, claro que também entendo que esse artigo foi publicado a 3 anos, pois a frase "DAS RESOLUÇÕES DO CONTRAN", foi objeto de (ADI), 2998, e outro ponto sobre a não indicação
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